JOSÉ LOURRAN MACHADO ROSA – O CONFLITO ENTRE AS NOVAS POLÍTICAS DE EXPLORAÇÃO MINERAL E OS DIREITOS E GARANTIAS DE POVOS INDÍGENAS: Uma análise sobre o Novo Código de Mineração enquanto dispositivo e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro


Por em 27 de abril de 2023



DISCENTE: JOSÉ LOURRAN MACHADO ROSA
DATA: 27/04/2023

O CONFLITO ENTRE AS NOVAS POLÍTICAS DE EXPLORAÇÃO MINERAL E OS DIREITOS E GARANTIAS DE POVOS INDÍGENAS: Uma análise sobre o Novo Código de Mineração enquanto dispositivo e seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro

RESUMO:

Entre 2020 e 2021 a Câmara dos Deputados passou a debater a criação do Novo Código de Mineração, para substituir o Código de Mineração de 1967. Essa movimentação gerou uma sensação de insegurança jurídica, uma vez que o contexto político dessa discussão ficou marcado pela postura antiambientalista do governo até então vigente. A proposta do Novo Código de Mineração foi apresentada pelo Relatório nº 1 e pelo Relatório nº 2, ambos de 2021. A ideia é tornar a mineração uma atividade de utilidade pública, de interesse social e essencial à vida humana. O conteúdo proposto pelo novo código se choca diretamente com outros direitos e garantias, principalmente de povos indígenas e tradicionais. De acordo com o art. 15 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a propriedade dos minérios ou recursos do subsolo pertencem ao Estado, devendo os governos consultar os povos interessados, para entender se os interesses desses povos seriam prejudicados. No mesmo sentido, o art. 231, § 3º da Constituição Federal de 1988 expressa que existe a possibilidade de que haja o poder de veto de comunidades afetadas, quando os empreendimentos forem considerados danosos aos seus interesses. Nesse sentido, a ideia da presente pesquisa é entender toda essa conjuntura através dos conceitos de “dispositivo” e “atos de Estado”, trabalhados por Foucault e Bourdieu, respectivamente. O propósito é compreender as movimentações do Novo Código de Mineração, tal como foi proposto pelo GTMINERA, como uma estratégia para reverter os efeitos das leis promulgadas após a redemocratização do país, que limitaram os excessos previstos pelo Código de Mineração de 1967.

MEMBROS DA BANCA:
Interno – 867596 – EMMANUEL DE ALMEIDA FARIAS JUNIOR
Presidente(a) – 836402 – PATRICIA MARIA PORTELA NUNES
Externo à Instituição – SHEILLA BORGES DOURADO – UFBA



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